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Da interpretação de textos

Arquivo Geral

15/08/2017 12h17

Faz uns 15 dias, foi compartilhada, pelo Facebook, pelo WhatsApp e outras redes sociais, uma notícia de que o dono de um bar em Viçosa fechou o local às 2h da manhã, para atender a lei municipal. Entretanto, 5 minutos depois, ele abriu o estabelecimento, certo de que cumprira a lei.

Níveis de interpretação
Quando falamos de interpretação de texto, podemos lembrar somente das provas que nos questionam a respeito do que um escrito quer dizer. Mas, veja só: em que ambiente isso ocorre? Notemos que o glorioso dono do bar fez sua interpretação. Quem poderia dizer que estava equivocado?

Para interpretar um texto, precisamos de habilidades de coesão e coerência, para dizer o mínimo. Coloco a coesão no campo da gramática: você precisa conhecer o significado das palavras, a conexão entre elas e as frases, além das relações e referenciais. Com a coerência, você precisa ligar as ideias e ter até conhecimento prévio para que o texto lhe faça sentido.

O caso da lei do fechamento
Imagino que a lei exigia o encerramento das atividades lúdicas do bar às 2h da manhã, para restabelecer o silêncio e a calma na cidade. É o que dizia a notícia e o que me faz imaginar.

Seu Capelão, como foi divulgado o nome do dono do bar, que, aliás, também era conhecido por tratar mal seus clientes, cumpriu a lei. Mas, 5 minutos depois, abriu o bar, alegando que era determinada a hora para fechar, o que ele cumprira, mas para abrir, não especificava. Portanto, segundo ele, seu bar abria às 2h05.

Guerra de interpretação
Nesse caso, creio que a vontade da lei era evidente, como eu disse acima: buscar silêncio e calma para o sono da população. Mas, seu Capelão visava seu lucro e os clientes queriam se divertir mais um pouco. Ele interpretou a lei segundo seu interesse. De fato, ele cumpriu a lei. Fechara às 2h da manhã.

A boa notícia para seu Capelão é que, se ele se esbarrar com um juiz bem-humorado, será inocentado e o julgador orientará que a lei especifique tal “brecha”. A má notícia é que, com um magistrado que não foi com sua cara, será logo encontrada uma forma de condená-lo, evidentemente.

No campo da nossa prática jurídica, estamos sujeitos a essa boa ou má vontade dos julgadores e interpretadores da lei. Seu Capelão fez a mesma coisa, de acordo com seu beneplácito. A sugestão é que, se houver alguma ação contra ele (e acredito que terá), torça pra ter algum magistrado de bom humor. Se não conseguir, é só recorrer e torcer de novo. De qualquer forma, um bom advogado (amigo do juiz, se possível, e que ajude a fazer uma interpretação bem legal da coisa) é imprescindível.

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