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Conexões Urbanas

Operações urbanas consorciadas

Arquivo Geral

29/10/2018 9h57

Denio Simões/Agência Brasília

O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) criou diversos instrumentos de política urbana a serem utilizados pelos municípios e Distrito Federal na formulação e execução de políticas, programas e projetos voltados para o desenvolvimento urbano e melhoria da
qualidade de vida nas cidades.

Dentre tais instrumentos, a operação urbana consorciada tem a maior capacidade de viabilizar verdadeiras transformações na vida da cidade, de uma forma rápida e concentrada. Trata-se de um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público, com a participação dos proprietários, moradores e empresas privadas, com o objetivo de proporcionar mudanças urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental em uma região específica.

As operações urbanas consorciadas precisam ser instituídas por lei específica (distrital ou municipal – até hoje pouquíssimas foram criadas), com base em estudos técnicos, podendo prever, dentre outras medidas: a) a modificação de parâmetros urbanísticos de construção, de diretrizes de parcelamento do solo e alterações de normas edilícias; b) a regularização de construções executadas em desacordo com a legislação; c) a concessão de incentivos à utilização de tecnologias que visam a redução de impactos ambientais.

Os proprietários e investidores que se utilizam dos benefícios, por sua vez, pagam ao Poder Público as contrapartidas que forem definidas em lei, cujos recursos devem ser aplicados exclusivamente na região abrangida pela própria operação. Uma forma bastante simples de gerar arrecadação de recursos financeiros no âmbito de uma operação urbana consorciada é a venda de potencial construtivo adicional, ou seja, a possibilidade de o proprietário do lote construir mais área, por meio da aquisição em dinheiro do chamado certificado de potencial adicional de construção (cepac), título que, inclusive, pode ser livremente negociado.

O Estatuto da Cidade prevê, ainda, que a operação urbana consorciada deverá também criar um programa de atendimento econômico e social voltado para a população diretamente afetada pela operação, como a construção de habitação de interesse social, por exemplo.

Em São Paulo, no ano de 2001, a Operação Urbana Água Espraiada, conduzida pelo Arq. Jorge Wilheim, então Secretário Municipal de Planejamento Urbano, comercializou potencial construtivo adicional (cepac) para utilização em lotes situados na região da Av. Eng. Luís Carlos Berrini, o que impulsionou a criação de uma nova centralidade de geração de empregos na cidade. De outro lado, os recursos financeiros arrecadados na operação foram destinados à construção da famosa Ponte Estaiada, bem como a construção de habitações de interesse social para atendimento das pessoas que habitavam precariamente a região.

As operações urbanas consorciadas são capazes de promover grandes melhorias e verdadeiras transformações na vida da cidade. É preciso que esse instrumento de política urbana, trazido pelo Estatuto da Cidade em 2001, seja mais utilizado pelos municípios e que uma primeira experiência seja logo levada a cabo no Distrito Federal, ainda tão necessitado de melhoria na qualidade de vida das pessoas.

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