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Coluna D

O futuro não chega ao mesmo tempo para todos. Mas, invariavelmente, chega

Arquivo Geral

24/10/2017 19h55

Um dos temas que tem me provocado uma reflexão é sobre o futuro das empresas e das profissões. Isso porque sendo uma estudiosa do universo digital, percebo o quanto este tem provocado mudanças significativas na sociedade. Hoje tomo como exemplo o caso da regulamentação do uso dos aplicativos de mobilidade urbana.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2017 de autoria do Deputado Federal Carlos Zarattini foi aprovado em abril deste ano, e dispõe uma série de regras para o funcionamento dos aplicativos de transporte individual. Ele altera a Lei 12.587 de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Em outras palavras, esse PLC proíbe os aplicativos de mobilidade urbana no Brasil, prejudicando mais de 17 milhões de usuários. Mas um texto substitutivo de autoria do relator do projeto no Senado, o senador Pedro Chaves (PSC-MS), aponta um caminho menos drástico. Ia ser discutido hoje durante a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) antes de ir a plenário.

Tive acesso à informação de que os senadores estariam quase chegando a um denominador comum, quando uma ligação do presidente da Casa, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), encerrou a conversa e a matéria será, então, votada no plenário ainda hoje em caráter de urgência. O relator, senador Pedro Chaves, levará seu texto substitutivo e o presidente Eunício apresentará emendas de redação.

Faço questão de esclarecer aos meus leitores do que trata o PLC 28/2017 e o texto substitutivo:

 

PLC 28/2017 –  Regulamenta o mercado de transporte privado – Aplicativos (texto defendido pelos taxistas)

  • Cria barreira de entrada na oferta de transporte;
  • Não gera arrecadação fiscal – Taxi é isento de IPI, ICMS, ISS, IPVA e IOF;
  • Não protege o motorista de taxi e sim o permissionário, para o qual o motorista paga o aluguel (cerca de 90% dos taxistas).

Quem ganha com o PLC 28/2017

  • PERMISSIONÁRIOS detentores das licenças (10% dos taxistas);
  • Corrupção – facilita a lavagem de dinheiro, financiamento de campanhas, etc.

Quem perde com o PLC 28/2017

  • Os cofres públicos – O que um motorista de aplicativo gera de receita fiscal em um mês equivale ao que um taxista gera em três anos. O taxista só paga, anualmente, a aferição do taxímetro, enquanto o motorista de aplicativo paga todos os impostos acima citados e ainda no DF, uma taxa distrital (informação da consultoria do senado);
  • O motorista de taxi que paga aluguel para usar a autorização. Com a concorrência dos aplicativos esse valor tem sido reduzido, aumentando a margem do motorista. Se o PLC 28 passar, os valores de aluguel tendem a subir;
  • Usuários de transportes que ficarão, mais uma vez, sujeitos à oferta escassa, principalmente nas periferias onde os aplicativos têm sido alternativas, inclusive, ao transporte público;
  • Os motoristas de aplicativos – que tem encontrado neste mercado uma oportunidade de trabalho, seja para complementação de renda ou para fugir do desemprego. É possível que o mercado de aplicativos empregue mais pessoas do que o de taxi e está em plena expansão;
  • Inovação implícita no uso dos aplicativos;
  • O parlamentar, que sofrerá maior ônus político e eleitoral, tendo em vista o maior número de pessoas prejudicadas em detrimento de quem sairá ganhando. A aprovação do PLC 28/2017 afetará negativamente a vida e o bem-estar de milhões de pessoas.

SUBSTITUTIVO AO PLC 28/2017 – CCT (Relator senador Pedro Chaves)

  • Facilita ao motorista o mecanismo de contribuição ao INSS (MEI, SIMPLES, INDIVIDUAL);
  • Garante segurança ao usuário (aplicativos são obrigados a manter as informações em banco de dados sobre as viagens por período superior a 12 meses e os motoristas terão que comprovar negatividade em antecedentes criminais);
  • Garante impostos ao erário;
  • Cria obrigações para os motoristas e para as empresas provedoras de aplicativos. As empresas responderão solidariamente em caso de acidentes.

Quem ganha com o SUBSTITUTIVO

  • Os usuários de transportes que terão uma oferta de serviços mais segura, de mais qualidade e mais completa pois os aplicativos atendem a localidades muitas vezes desprezadas pelos taxis e com transporte público ineficiente;
  • O motorista de taxi que pagará aluguel menor devido à concorrência dos aplicativos;
  • Os motoristas de aplicativos que terão mais segurança jurídica e formalização de seu trabalho. Além disso, é um mercado em expansão que tem gerado muitas oportunidades de trabalho para quem está desempregado ou subempregado;
  • A sociedade, pois com a aprovação do substitutivo haverá um aumento do bem-estar geral tendo em vista a redução do trânsito, da necessidade de estacionamentos, de investimentos em rodovias e viadutos, gerando redução de poluição e estresse na vida das pessoas;
  • A sociedade e o sistema produtivo com aumento da eficiência na mobilidade urbana;
  • Os cofres públicos – com ampliação da receita e redução de gastos desnecessários na infraestrutura de transporte urbano, liberando recursos públicos para gastos em educação e saúde;
  • O poder público, por contar com maior fonte de informações, geradas pelos aplicativos, para aperfeiçoamento das políticas públicas de mobilidade;
  • O parlamentar por estar em sintonia com o espírito do tempo e os anseios da sociedade civil.

Quem perde com o SUBSTITUTIVO

  • Os permissionários perdem pela redução de suas margens de lucro e da reserva de mercado;
  • A CORRUPÇÃO, pois as transações feitas pelos aplicativos concorrenciais são feitas de forma registrada e, na maioria das vezes, transitam pelo sistema financeiro.

Os taxistas ainda não entenderam que o mundo mudou. E num futuro próximo, não haverá empresas. Pelo menos, não como elas são hoje. Seremos todos freelancers/ autônomos/profissionais liberais. Poderemos exercer a atividade que bem entendermos. Não haverá profissões (condição estática), apenas atividades (condição fluida). Não haverá chefe ou contratante. As lideranças serão circunstanciais e rotativas, nunca fixas. Portanto, não haverá cargos (estáticos) mas funções momentâneas (fluidas).

O propósito e o legado serão os líderes invisíveis. Todos os envolvidos serão sócios e entrarão em acordo preliminar para definir suas responsabilidades – e, por consequência, suas percentagens. (E o que são os aplicativos de mobilidade urbana?).

Será o fim das jornadas de trabalho de oito horas (estáticas) para uma auto-organização no formato que melhor servir ao grupo (fluido). Seguindo os princípios da abundância, haverá um senso de concorrência muito diferente do que há hoje. A colaboração estará introjetada em todos nós e o prazer no trabalho será uma consequência natural.

As pessoas terão liberdade de abandonar o projeto no momento que desejarem, sem complicações com a lei, avisos prévios ou quaisquer outras burocracias. E isso se aplicará a todos os quadrantes da sociedade, passando pela iniciativa privada, mas também pela esfera pública e pelas ONGs. O sistema será dinâmico, criando muito mais oportunidades do que hoje – e permitindo que você experimente quantas atividades tiver vontade.

Todos nós teremos ainda mais liberdade e oportunidades para ir e vir. E, apenas assim, cada indivíduo poderá realizar aquilo que lhe faz verdadeiramente feliz. Esse cenário, que para alguns parece utópico, está mais perto do que parece (estamos vivendo isso com a guerra dos taxistas contra os aplicativos!). Em alguns ambientes, isso inclusive, já é realidade.

“…Se de um lado existe receio, de outro existe esperança. E quanto ao futuro, só conheço uma verdade. O futuro é implacável. Ele não chega ao mesmo tempo para todo mundo. Mas, invariavelmente, chega”.

 

Fontes:
  • Vai lá e faz: Como empreender na era digital e tirar ideias do papel. Autor: Thiago Mattos
  • Assessoria legislativa do gabinete do senador Cristovam Buarque e assessoria legislativa do Senado Federal

 

 

 

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